Elaborado em abril de 2021
Na Inspiring Vision Lda. estamos empenhados em tomar a atitude certa, procedendo de uma forma legal, ética e fiável, observando as nossas obrigações e cumprindo a letra e o espírito das nossas políticas comerciais e da legislação aplicável em Portugal. Orgulhamo-nos de conduzir os nossos negócios com integridade e de respeitar o valor da conduta comercial ética. A Administração da Empresa adotou o seguinte Código de Ética e Conduta nos Negócios, que se aplica a própria Administração e a todos os trabalhadores da Empresa, independentemente do cargo.
O Código visa ajudar-nos a reconhecer e lidar com problemas éticos, impedir irregularidades, facultar mecanismos para relato de quaisquer preocupações, promover a conduta honesta e ética, providenciar divulgações completas, corretas e oportunas nos relatórios e comunicações da Empresa, cumprir as leis, as normas e os regulamentos do Estado aplicáveis e fomentar uma cultura de honestidade e responsabilização.
Cada um de nós tem a responsabilidade pessoal de proceder, e de assegurar que todos os nossos fornecedores, agentes e representantes estejam cientes da sua obrigação de proceder, de uma forma legal e ética e de cumprir o Código tanto na sua letra como no seu espírito.
Nenhum código ou política consegue prever todas as situações que podem ocorrer. Este Código destina-se a servir como guia na tomada de decisões que nem sempre são fáceis. Em situações complexas, os trabalhadores devem dedicar o tempo necessário à ponderação cuidadosa das suas opções. Os trabalhadores são incentivados a questionar a Administração, acerca de circunstâncias específicas que possam envolver as disposições deste Código.
É importante que cada um de nós dispense algum do seu tempo para analisar este Código e desenvolver um conhecimento funcional das suas disposições. Todos temos de certificar a nossa conformidade com o Código ao entrar para a Empresa e anualmente a partir de então.
Conflito de interesses
Ocorre um “conflito de interesses” quando os nossos interesses pessoais individuais interferem, ou aparentam interferir, de alguma forma, com os interesses da Empresa. Todos temos de agir com integridade e evitar qualquer relação ou atividade que possa prejudicar a nossa capacidade para tomar decisões objetivas e corretas no cumprimento das nossas responsabilidades profissionais. O modo como procedemos no ambiente de trabalho tem impacto na nossa reputação e na confiança que merecemos junto dos nossos clientes, trabalhadores, candidatos, proponentes, vendedores e fornecedores. Ao evitarmos conflitos de interesses, este grupo de partes interessadas da Inspiring compreende claramente o nosso compromisso para com a integridade da Empresa. Devem também ser tomados cuidados quanto à aparência de um conflito, uma vez que tal aparência pode prejudicar a confiança na Empresa ou a sua reputação, ainda que não exista um conflito real nem uma irregularidade.
Este Código não tenta descrever todos os possíveis conflitos de interesses que se podem desenvolver. Alguns dos conflitos mais comuns de que nos devemos abster são:
- o recebimento, por um trabalhador ou um seu familiar, de um benefício pessoal impróprio como resultado do cargo do trabalhador na Empresa. Por “familiar” entende-se o cônjuge, os pais, os filhos e os irmãos (seja por sangue, casamento ou adoção), ou qualquer pessoa que resida numa casa do trabalhador;
- o emprego fora da Empresa (ou seja, um segundo emprego) numa empresa que seja concorrente, parceiro comercial, cliente ou fornecedor da Empresa;
- o envolvimento consciente em qualquer conduta ou atividade que seja inconsistente com os melhores interesses da Empresa ou que perturbe ou prejudique o relacionamento da Empresa com qualquer pessoa ou entidade com a qual a Empresa tenha ou pretenda ter uma relação comercial ou contratual;
- a aceitação de uma compensação ou de um benefício financeiro, sob qualquer forma, incluindo empréstimos, de qualquer outra fonte que não a Empresa, que afete o desempenho profissional de qualquer forma, em particular qualquer compensação recebida de uma entidade com a qual a Empresa tenha um relacionamento;
- a oferta, a atribuição ou o recebimento de presentes a/de alguém que negoceie com a Empresa, nos casos em que o presente se destine a influenciar os nossos atos no desempenho do nosso cargo na Empresa ou em que a aceitação do presente possa criar a aparência de impropriedade.
Qualquer situação que envolva, ou possa razoavelmente esperar-se que envolva, um conflito de interesses com a Empresa tem de ser divulgada de imediato a Administração. Temos de evitar situações que possam conduzir a conflitos de interesses, mas a sua pronta divulgação ajuda a assegurar que nunca ocorra uma impropriedade em nenhum dos nossos negócios. A existência de um conflito de interesses não constitui necessariamente uma violação do Código, mas a sua não-divulgação constitui.
Combate ao suborno e combate à corrupção
Temos orgulho em conduzir os nossos negócios com integridade e estamos empenhados em obedecer a toda a legislação aplicável em Portugal. Todos temos a obrigação de cumprir todas as leis de combate ao suborno e à corrupção aplicáveis.
Os particulares não podem dar, prometer, oferecer ou autorizar o pagamento de algo de valor, por pequeno que seja, a qualquer fornecedor, vendedor, cliente, funcionário público ou outra pessoa com a finalidade de influenciar uma decisão, assegurar uma vantagem, evitar uma desvantagem ou obter ou manter um negócio de forma indevida. Entre os exemplos de itens de valor podem incluir-se, entre outros, os seguintes: donativos de caridade, dinheiro, despesas de viagens, presentes, ofertas de entretenimento ou qualquer outro item de valor para o destinatário. A aceitação de luvas está igualmente proibida nos termos desta política. As luvas são a devolução de uma quantia recebida ou a receber como parte de um acordo para promover ou concertar um negócio.
A violação de leis de combate ao suborno ou à corrupção pode acarretar consequências graves, tanto para a Empresa como para os particulares envolvidos na violação, incluindo a possibilidade de multas e penalidades substanciais, indemnizações por responsabilidade civil e sanções penais. Em muitas jurisdições, a violação de leis de combate ao suborno ou à corrupção pode ainda dar origem a penas de prisão significativas. Todos estamos obrigados a concluir a formação sobre o combate ao suborno e à corrupção facultada pela Empresa e a certificar anualmente a conformidade com os princípios descritos na formação, nas políticas e neste Código.
Qualquer suspeita de violação deve ser imediatamente comunicada a Administração.
Oportunidades empresariais
Todos temos a responsabilidade de promover os legítimos interesses da Empresa.
Não podemos:
- tomar pessoalmente para nós mesmos ou desviar para outros as oportunidades descobertas através da utilização de bens ou informações da Empresa ou do nosso respetivo cargo;
- utilizar os trabalhadores, bens ou informações da Empresa ou os nossos respetivos cargos para ganho pessoal; ou
- concorrer com a Empresa, direta ou indiretamente, por oportunidades de negócio.
Confidencialidade e privacidade
A Inspiring está empenhada em salvaguardar a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade da informação e dos sistemas de informação da Inspiring, bem como dos que lhe são confiados pelos seus clientes, trabalhadores, candidatos, proponentes, vendedores e fornecedores. Em conformidade com isso, espera-se de cada um de nós, como condição de emprego, que salvaguarde os dados e sistemas contra a utilização não autorizada, a divulgação, a modificação, a destruição ou a perda, cumprindo a Declaração de Privacidade da Inspiring, que pode ser encontrada em Declaração de Privacidade, e a sua Política de Segurança da Informação.
A informação confidencial e privada inclui dados pessoais, bem como informação da Empresa que não tenha sido tornada pública. Os dados pessoais confidenciais incluem: dados sobre salários e rendimentos, números de identificação, dados bancários e financeiros e informações sobre questões de saúde ou família. A informação confidencial da Empresa que não foi tornada pública inclui: planos de negócios, informações sobre preços ou custos, contratos e listas de clientes, materiais que divulguem objetivos ou projetos operacionais, materiais sujeitos a direitos autorais, investigação ou estratégias e informação financeira privilegiada que possa ser utilizada para ganho pessoal. Em caso de qualquer dúvida quanto à divulgação de informação confidencial, os trabalhadoresdevem procurar a Administração.
Questões da comunicação social e comunicações externas
A Empresa está empenhada em providenciar divulgações completas, corretas e oportunas em todas as comunicações públicas. Os trabalhadores não estão autorizados a responder a perguntas da comunicação social, de analistas, de investidores ou de quaisquer outros elementos do público. Se lhe fizerem uma pergunta dessa natureza, tem de registar o nome da pessoa e encaminhar imediatamente o assunto para a Administração.
Enquanto trabalhador da Inspiring, é pessoalmente responsável por quaisquer comentários acerca da Empresa, e em nome da mesma, que publique numa rede social (por exemplo, Facebook, LinkedIn, Twitter, YouTube, blogues ou fóruns). Ao identificar-se nessas redes como trabalhador da Inspiring está a associar-se à Empresa, bem como aos seus colegas, diretores e clientes. Por conseguinte, esteja ciente de que as suas publicações ficarão disponíveis para o público em geral, têm repercussões na reputação e nos interesses comerciais da Empresa e não podem interferir com o seu trabalho nem criar um conflito de interesses entre si e a Inspiring.
Proteção e utilização apropriada dos ativos da empresa
Todos temos de proteger os ativos da Empresa e assegurar que os usamos do modo mais eficiente e sustentável. Ninguém deve usar ativos da Empresa, incluindo instalações, equipamento, bens, tecnologia, informação, propriedade intelectual, para benefício pessoal, e todos os trabalhadores têm o dever de salvaguardar tais ativos contra furto, extravio, desperdício ou danos.
Práticas comerciais leais
Temos a responsabilidade de negociar de forma leal entre nós e com os nossos clientes, trabalhadores, proponentes, candidatos e fornecedores. Ninguém pode aproveitar-se de forma desleal de outra pessoa através de manipulação, ocultação, abuso de informação confidencial, declaração errónea de factos substanciais ou quaisquer outras práticas de negociação desleal. Nunca podemos fazer um acordo com um concorrente que restrinja o comércio. Qualquer coordenação entre a nossa Empresa e os nossos concorrentes pode violar as leis da concorrência, ainda que se baseie num acordo informal. Quando interagimos com concorrentes, nunca devemos discutir: a repartição de territórios ou clientes; a fixação de um preço que cobremos por um determinado produto ou serviço; descontos, termos ou condições de venda que ofereçamos; ou o boicote a determinados clientes ou fornecedores.
Gestão de contratos
A reputação da Inspiring e as relações de confiança que temos com os clientes são o resultado do trabalho árduo dos nossos trabalhadores ao longo de muitos anos. Quando assumimos compromissos em nome da Empresa, queremos sempre ter a certeza de que conseguiremos cumprir as nossas promessas. Por esse motivo, é fundamental que, em qualquer situação em que criemos uma obrigação legal para a Inspiring, cada aspeto do acordo tenha de ser devidamente registado, revisto e aprovado. Quando celebramos um contrato com um cliente, temos de assegurar que a revisão e as aprovações adequadas tenham sido obtidas, obedecendo aos Poderes de Assinatura em nome da Empresa. Se tiver dúvidas quanto à obtenção da revisão e das aprovações adequadas de um contrato com um cliente, contacte a Administração.
Comportamento no local de trabalho
A Inspiring está empenhada em manter um ambiente de trabalho que promova a dignidade individual e o respeito mútuo e em cumprir todas as leis aplicáveis e a legislação relacionada com o trabalho e os direitos humanos. Um local de trabalho respeitoso requer a colaboração e o apoio de todos os trabalhadores. Os trabalhadores têm de dar um exemplo positivo e evitar comportamentos desrespeitosos, incluindo comportamentos que possam razoavelmente ofender, intimidar, embaraçar ou humilhar outros, seja deliberada ou involuntariamente. O comportamento inapropriado no local de trabalho, extensível às viagens de negócios e aos eventos patrocinados pela Empresa fora do horário de expediente, resultará em medidas disciplinares que podem ir até à rescisão do contrato de trabalho.
Procuramos promover um local de trabalho que acolha as diferenças de pontos de vista, culturas, raça, idade, deficiência, religião, nacionalidade, etnia, orientação sexual, identidade/expressão de género e sexo. Acreditamos que a diversidade de opiniões e ideias nos ajuda a tornar a nossa organização mais forte e mais capaz de encontrar soluções criativas para os nossos clientes. É política da Inspiring proteger os direitos de emprego dos proponentes e trabalhadores qualificados, independentemente de raça, cor, idade, estado civil, condição de ex-combatente, religião, nacionalidade, informação genética, orientação sexual, sexo, identidade/expressão de género, deficiência, gravidez e/ou outras categorias pessoais protegidas pela legislação aplicável. Nunca tomamos decisões de emprego com base nestas caraterísticas pessoais legalmente protegidas. A Inspiring proporciona igualdade de oportunidades com base nas competências e capacidades, esforçando-se por criar uma força de trabalho que reflita a diversidade das comunidades em que exercemos atividade. Adotamos a nossa obrigação legal de aplicar a discriminação positiva para promover a contratação e o progresso no emprego de pessoas com determinadas classificações protegidas. Acreditamos que é a atitude certa e que é bom para o nosso negócio.
É política da Inspiring cumprir todas as leis aplicáveis a respeito do emprego de pessoas com deficiência. Em consistência com esse compromisso, é política da Inspiring não discriminar pessoas com deficiência qualificadas no que respeita a procedimentos de candidatura, contratação, promoção, dispensa, compensação, formação ou outros termos, condições e privilégios de emprego.
Está expressamente proibido qualquer comportamento hostil dirigido a uma pessoa, incluindo, entre outros, por motivo de raça, cor, idade, religião, ascendência, origem nacional, etnia, género, orientação sexual, identidade/expressão de género, deficiência física ou mental, estado civil, condição de ex-combatente ou qualquer outra caraterística protegida por leis locais, estaduais ou federais. O assédio pode assumir muitas formas, desde os avanços sexuais explícitos, passando pelas observações e brincadeiras inoportunas, até aos comentários ou gestos ofensivos, independentemente da intenção. Alguns exemplos de comportamento inadequado no local de trabalho que não serão tolerados pela Empresa incluem: atos verbais, tais como ameaças, epítetos depreciativos, calúnias, comentários pejorativos, estereótipos negativos ou anedotas ofensivas; atos não verbais, tais como gestos que depreciem, insultem, ridicularizem ou mostrem hostilidade para com um indivíduo ou grupo; distribuição ou exposição de materiais degradantes ou depreciativos, tais como cartazes, fotografias, caricaturas, desenhos ou anedotas, estejam em forma escrita ou eletrónica; e avanços sexuais, solicitações de favores sexuais, outros comportamentos verbais ou físicos indesejados em que a submissão seja uma condição de emprego ou usada como base para decisões de emprego, ou comunicação de natureza sexual que não seja usada na denúncia ou na investigação de comportamentos de natureza sexual. Qualquer forma de assédio pode criar um ambiente de trabalho hostil, intimidatório ou ofensivo e pode interferir com o desempenho no trabalho. Tais políticas descrevem a conduta que é proibida e estabelecem procedimentos para apresentar preocupações e denunciar violações.
A Inspiring aplica uma política de tolerância zero no que respeita a violência no local de trabalho. Para ajudar a proteger os nossos colegas e a nós próprios, temos a obrigação de denunciar imediatamente qualquer situação que envolva violência, ameaças, acossamento ou intimidação. Se tiver preocupações acerca da sua segurança imediata ou da de outros, contacte as autoridades locais de imediato, antes de denunciar internamente a situação.
A Inspiring esforça-se por assegurar um local de trabalho seguro e protegido e condições de trabalho que promovam a saúde e o bem-estar a todos os nossos trabalhadores. A Empresa implantou políticas e práticas para apoiar estes objetivos e proporciona os recursos e a formação de que precisamos para uma vida isenta de lesões. Todos somos responsáveis por prestar atenção especial ao que nos rodeia, cumprindo todos os procedimentos e regras de segurança e comunicando quaisquer condições inseguras ou doenças ou lesões relacionadas com o trabalho.
O nosso compromisso para com a manutenção de um local de trabalho seguro implica que nunca nos apresentemos para trabalhar sob a influência de álcool, drogas ilegais ou qualquer outra substância que possa prejudicar a nossa capacidade de fazer o nosso trabalho em segurança. O consumo de álcool ou drogas ilegais durante o trabalho não é permitido, já que nos impede de raciocinar com clareza e sensatez, podendo pôr em perigo a segurança dos outros. Até mesmo alguns medicamentos prescritos podem constituir um problema se afetarem a sua capacidade para trabalhar em segurança. Seja consciente em relação à sua própria segurança e à dos que o(a) rodeiam quando tomar medicamentos prescritos.
Espera-se de todos os trabalhadores da Inspiring que ajudem a assegurar que o ambiente de trabalho se mantenha respeitoso, isento de comportamentos inaceitáveis e isento de assédio. Todos os trabalhadores partilham a responsabilidade de conduzir a sua atividade em conformidade com as nossas políticas e de apoiar o comportamento respeitoso no local de trabalho.
Sustentabilidade empresarial
A Inspiring está empenhada em cumprir os mais elevados padrões de cidadania empresarial, com uma cultura e valores enraizados no serviço, na integridade e na assunção de responsabilidade pessoal pelos nossos atos, resultados e reputação.
Somos individual e coletivamente responsáveis por contribuir para os nossos compromissos de sustentabilidade empresarial. Incentivamos a participação em toda a nossa organização e trabalharemos com partes interessadas externas para, continuamente, defender a força de trabalho global, melhorar os nossos locais de trabalho, contribuir para as comunidades que servimos e assegurar que os nossos atos sejam social, ética e ambientalmente responsáveis.
Conformidade com as leis, as normas e os regulamentos
Todos devemos esforçar-nos para assegurar que os nossos fornecedores, agentes e representantes estejam cientes, da obrigação de cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis à Empresa, no combate à corrupção e ao suborno, as leis laborais e do emprego, as leis antitrust, as leis sobre negociação com informação privilegiada, as leis de saúde, segurança e ambiente aplicáveis, as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e todas as políticas estabelecidas pela Empresa. Caso se verifique que uma terceira entidade se envolve em atividades corruptas enquanto trabalha em representação da empresa, tomaremos medidas rápidas e adequadas nos termos da Política de combate ao suborno e à corrupção.
Tolerância ao risco
O risco é um aspeto necessário da mudança contínua que tem de ocorrer para assegurar crescimento e prosperidade. Embora a assunção do risco seja necessária para proteger o bem-estar da Empresa, nem todos os riscos são sensatos e apropriados. Não toleraremos atividades que ponham despropositadamente em perigo os nossos trabalhadores ou outras pessoas, que deixem em risco o bem-estar financeiro da Empresa ou que sejam contrárias ao nosso caráter e aos nossos valores. Em contraste, estamos recetivos a riscos que sejam cuidadosamente ponderados, que se enquadrem na nossa tolerância e que sejam assumidos em busca de uma compensação adequada. Aceitamos que nem todas as decisões sobre risco deliberadas terão um resultado favorável.
Esperamos de todos os trabalhadores da Inspiring que sigam estes princípios, tal como estabelecidos na Declaração de Tolerância e Apetência pelo Risco da Inspiring e na orientação conexa, na sua conduta comercial diária.
Combate ao tráfico de seres humanos e à escravatura
A Inspiring aplica uma política de tolerância zero contra todas as formas de tráfico de seres humanos e atividades conexas. A Inspiring está empenhada na proteção global contra o tráfico de quaisquer pessoas, incluindo trabalhadores e candidatos.
Procura de aconselhamento e relato de preocupações
Quando tiverem dúvidas acerca da melhor atitude a tomar perante uma situação específica, os trabalhadores devem falar com a Administração.
A Inspiring valoriza o relato de preocupações pelos seus trabalhadores. Em caso de conhecimento ou suspeita de violação de leis, normas e regulamentos aplicáveis à Empresa, deste Código ou de qualquer política da Empresa, tal situação tem de ser prontamente comunicada. A retaliação, o assédio e as represálias de qualquer tipo contra um responsável ou trabalhador por uma denúncia apresentada de boa-fé é expressamente proibida e resultará em medidas corretivas, incluindo a rescisão do vínculo laboral. Além disso, nada neste Código ou em qualquer política ou acordo da Empresa proíbe qualquer pessoa de denunciar possíveis violações da lei ou da regulamentação ou de efetuar outras divulgações protegidas junto de qualquer órgão ou entidade do Estado sem o consentimento prévio da Empresa.
É responsabilidade da Empresa efetuar uma investigação imediata de qualquer preocupação acerca de uma violação ou possível violação deste Código.
Se procurar aconselhamento, apresentar uma preocupação ou denunciar um ato de má conduta, estará a tomar a atitude correta, e a Inspiring está empenhada em proporcionar aos trabalhadores uma oportunidade de exprimirem as suas preocupações e denunciarem atos de má conduta sem receio de retaliações. Por conseguinte, nunca serão toleradas a retaliação, o assédio ou as represálias de qualquer tipo contra um responsável ou trabalhador por uma denúncia apresentada de boa-fé ao manifestar uma preocupação, denunciar uma violação ou participar numa investigação. Habitualmente, define-se retaliação como um ato laboral adverso ou qualquer ato que afete os termos ou as condições de emprego. Qualquer trabalhador que tente envolver-se em atos retaliatórios ficará sujeito a medidas disciplinares que podem ir até à rescisão do contrato de trabalho. Se suspeita que sofreu uma retaliação, ou que outra pessoa sofreu uma retaliação, por expor um problema de conduta a nível legal ou comercial, contacte imediatamente a Administração.
Se for recebida uma denúncia a respeito de uma violação de uma política ou da lei, esta será investigada e documentada em conformidade com os procedimentos de investigação aprovados da Inspiring. Uma vez registada no nosso sistema uma alegação de má conduta grave, efetuaremos uma investigação imediata, meticulosa, consistente e imparcial. Tais investigações são conduzidas por pessoal interno apropriado ou por peritos externos. Os trabalhadores não estão autorizados a efetuar a sua própria investigação de um assunto sem a permissão da Administração. Espera-se de todos os trabalhadores que prestem plena colaboração e respostas verdadeiras numa investigação; em caso contrário, incorrerão em medidas disciplinares que podem ir até à rescisão do contrato de trabalho. Sempre que praticável e permissível, esforçar-nos-emos por manter a pessoa que expôs o problema ao corrente do progresso e das conclusões da investigação, mas não temos obrigação de o fazer. Se forem necessárias medidas corretivas em resultado da investigação, determinaremos os procedimentos adequados a adotar (incluindo, sempre que apropriado, procedimentos legais) para interromper a violação em curso, retificar um problema já ocorrido e reduzir a probabilidade da sua ocorrência.
Atividades externas
Em sujeição às limitações impostas por este Código, todos os trabalhadores são livres de se envolverem em atividades externas que não interfiram com o desempenho das respetivas responsabilidades nem entrem de outra forma em conflito com os interesses da Empresa. Sempre que tais atividades possam ser de natureza controversa ou sensível, os trabalhadores são incentivados a procurar a orientação de um supervisor responsável ou da Administração antes de se envolverem nas mesmas.
Os trabalhadores não podem usar o seu cargo ou título na Empresa ou equipamento, materiais ou instalações da Empresa em ligação com atividades externas, nem fazer algo que possa sugerir o patrocínio ou apoio da Empresa a tais atividades, a menos que tenham obtido a aprovação por escrito da Administração.
Antes de concorrerem a qualquer eleição ou nomeação para um cargo público, os trabalhadores têm de notificar o seu supervisor e o Consultor Jurídico para esclarecer a posição da Empresa, caso a candidatura tenha êxito ou a nomeação se concretize. Tem de ser obtida aprovação por escrito.
Contribuições políticas
Não pode ser efetuada nenhuma contribuição política direta ou indireta de qualquer tipo (incluindo o uso de bens, equipamento, fundos ou outros ativos da Empresa) em nome da Empresa ou pelo uso de fundos da Empresa, a menos que a Administração tenha certificado por escrito que tal contribuição política cumpre a legislação aplicável.
Relato de empresas de capitais abertos; Livros e registos; Controlo interno
Espera-se dos trabalhadores que apoiem os esforços da Empresa de divulgação plena e correta dos resultados das operações e da situação financeira da Empresa.
As nossas demonstrações financeiras e os livros e registos nos quais as mesmas se baseiam têm de refletir com exatidão todas as transações empresariais e estar em conformidade com todos os requisitos legais e contabilísticos e com o nosso sistema de controlo interno. A Empresa não tolera a classificação incorreta de transações quanto à conta, ao departamento ou ao período contabilístico. Todos os registos têm de refletir os ativos, passivos, receitas e despesas da Empresa com correção, exatidão e um razoável grau de pormenor. Os trabalhadores têm sempre de: cumprir o sistema de controlo interno da contabilidade da Empresa; registar os dados de forma atempada e exata (incluindo dados usados para calcular remunerações, tais como horas trabalhadas e extraordinárias, e para reembolso de despesas); e manter os documentos de acordo com a política de retenção de registos da Empresa. Cada um de nós é responsável por denunciar qualquer lançamento inexato, incompleto ou fraudulento de que tome conhecimento.
Em resumo, todos os trabalhadores, e em particular a Administração, têm a responsabilidade de assegurar que os registos contabilísticos da Empresa não contenham declarações falsas ou enganosas.
Políticas, declarações e meios de formação globais
Incumprimento; Procedimentos de conformidade
O incumprimento, por qualquer responsável ou trabalhador, das leis, normas ou regulamentos que regem a atividade da Empresa, deste Código ou de qualquer política da Empresa, constituirá motivo para medidas corretivas que podem ir até à rescisão do contrato ou à cessação do vínculo. As denúncias de casos de conhecimento ou suspeita de violações serão prontamente investigadas pela Administração.